STJ — 3145827
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4511aa6bd86e39e320726d352124f1ce224a36fccf45084264169ecdaa59c46
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES: AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULA 182/STJ), INADEQUAÇÃO DE DEBATE CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA, NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ), CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA (SÚMULA 83/STJ) E DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito já apreciado.
- O acórdão embargado foi claro ao apontar a incidência do enunciado n. 182/STJ, a inadequação de debate constitucional na via especial, a inexistência de negativa de prestação jurisdicional, a necessidade de revolvimento fático-probatório (Súmula 7/STJ), a consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ) e a deficiência na demonstração do dissídio.
- Não compete ao Superior Tribunal de Justiça analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.