STJ — 3208764
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f8d5099f0727dcce39d913802df8050a3f5e3bb5f02526ec403dc36a27da74d
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULO DECISÓRIO FUNDADO EM RECURSOS REPETITIVOS. VIA ADEQUADA. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM (ART. 1.030, § 2º, DO CPC). FUNDAMENTOS REMANESCENTES DE INADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADOS DE MODO ESPECÍFICO. SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICES DA SÚMULA N. 7/STJ, SÚMULA N. 83/STJ, SÚMULA N. 284/STF E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É incabível o agravo em recurso especial contra capítulo da decisão de admissibilidade que nega seguimento com base na sistemática dos recursos repetitivos, sendo adequada, nessa parte, a interposição de agravo interno na origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC.
- A falta de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos remanescentes da decisão de inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, sendo insuficiente a alegação genérica de enfrentamento dos óbices.
- Insubsistente a tese defensiva quanto ao afastamento dos impedimentos das Súmulas n. 7/STJ e 83/STJ, da Súmula n. 284/STF e da ausência de prequestionamento, por não conter cotejo analítico entre as razões do acórdão recorrido e as teses do recurso especial, nem demonstração de julgados contemporâneos ou supervenientes desta Corte capazes de infirmar o entendimento aplicado.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.