STJ — 3235785
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b1a8f1509d6a485acab80a3289ed1937f9b78c497d4ec0433f2aaacaaa2e5d14
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O TIPO E OUTRA COMO AGRAVANTE DO ART. 61, II, "D", DO CP. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de modo explícito e suficiente, a dosimetria, mantendo a valoração negativa de vetoriais e reconhecendo a agravante do art. 61, II, "d", do CP, com rejeição dos embargos declaratórios por inexistência de omissão.
- A revisão da pena-base, calcada em elementos fáticos concretos do caso - atuação conjunta, modus operandi que extrapola o conceito da qualificadora e consequências à família - demanda revolvimento do conjunto probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
- É válida a técnica que, diante de pluralidade de qualificadoras no homicídio, utiliza uma para qualificar o tipo e outra como agravante genérica prevista no art. 61, II, "d", do CP, em consonância com a orientação consolidada desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.