STJ — 3215946

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2026-06-16Data Publicacao: 2026-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6de1de31e0d3a2956c3d489aa419122d62930eb380b82ef634be29b5387e7992

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO INFIRMADOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A inadmissão do recurso especial foi fundada nos óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, na ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, na inadequação dos paradigmas indicados e na incidência da Súmula 7/STJ.
  2. O agravante não impugnou, de forma específica e individualizada, todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas acerca da admissibilidade do recurso especial.
  3. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e impede o conhecimento das teses de mérito deduzidas no recurso.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO INFIRMADOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial foi fundada nos óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, na ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, na inadequação dos paradigmas indicados e na incidência da Súmula 7/STJ. 2. O agravante não impugnou, de forma específica e individualizada, todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas acerca da admissibilidade do recurso especial. 3. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e impede o conhecimento das teses de mérito deduzidas no recurso. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.