STJ — 1070482

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2026-06-17Data Publicacao: 2026-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51f110cfdc64851285705bdcbf5362be0bcfadc526f6d7269f99554528f71288

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1441151
Número de registro na fonte
202600325307
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 51f110cfdc64851285705bdcbf5362be0bcfadc526f6d7269f99554528f71288
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus que alegava flagrante ilegalidade por não reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do crime de corrupção ativa. 2. Fatos relevantes. Após condenação e trânsito em julgado, foi certificada a extinção da punibilidade dos pacientes por indulto; consta informação de óbito de um dos pacientes anterior à impetração. O habeas corpus foi impetrado com os mesmos fundamentos de Agravo em Recurso Especial autuado sob n. 3174342/SC. 3. Decisões anteriores. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso próprio. Há Agravo em Recurso Especial pendente com idêntico objeto, interposto contra decisão da origem que indeferiu pedido de reconhecimento de prescrição quanto ao crime de corrupção ativa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mormente quando há impetração concomitante com recurso cabível contra o mesmo acórdão, à luz do princípio da unirrecorribilidade. 5. A questão em discussão consiste em saber se há coação atual ou iminente à liberdade de locomoção apta a justificar o manejo do habeas corpus, considerando a extinção da punibilidade por indulto e o óbito de paciente. 6. A questão em discussão consiste em saber se se verifica flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP.

III. RAZÕES DE DECIDIR

7. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio é inadmissível, conforme orientação consolidada, impondo-se o não conhecimento da impetração. 8. A impetração concomitante de habeas corpus com recurso próprio contra o mesmo acórdão é inadmissível e subverte o sistema recursal, o que impede o conhecimento do writ. 9. A extinção da punibilidade por indulto suprime qualquer coação atual ou iminente à liberdade de locomoção, tornando inviável o habeas corpus, nos termos da Súmula 695/STF. 10. O óbito extingue a punibilidade (CP, art. 107, I), inexistindo, em relação ao paciente falecido, objeto passível de tutela pela via do habeas corpus. 11. Inexistem vícios evidentes ou teratologia no acórdão impugnado que autorizem a concessão de ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º). IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 107, I; Súmula 695/STF Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 695.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO APÓS INDULTO. ÓBITO DE PACIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus que alegava flagrante ilegalidade por não reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do crime de corrupção ativa. 2. Fatos relevantes. Após condenação e trânsito em julgado, foi certificada a extinção da punibilidade dos pacientes por indulto; consta informação de óbito de um dos pacientes anterior à impetração. O habeas corpus foi impetrado com os mesmos fundamentos de Agravo em Recurso Especial autuado sob n. 3174342/SC. 3. Decisões anteriores. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso próprio. Há Agravo em Recurso Especial pendente com idêntico objeto, interposto contra decisão da origem que indeferiu pedido de reconhecimento de prescrição quanto ao crime de corrupção ativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mormente quando há impetração concomitante com recurso cabível contra o mesmo acórdão, à luz do princípio da unirrecorribilidade. 5. A questão em discussão consiste em saber se há coação atual ou iminente à liberdade de locomoção apta a justificar o manejo do habeas corpus, considerando a extinção da punibilidade por indulto e o óbito de paciente. 6. A questão em discussão consiste em saber se se verifica flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio é inadmissível, conforme orientação consolidada, impondo-se o não conhecimento da impetração. 8. A impetração concomitante de habeas corpus com recurso próprio contra o mesmo acórdão é inadmissível e subverte o sistema recursal, o que impede o conhecimento do writ. 9. A extinção da punibilidade por indulto suprime qualquer coação atual ou iminente à liberdade de locomoção, tornando inviável o habeas corpus, nos termos da Súmula 695/STF. 10. O óbito extingue a punibilidade (CP, art. 107, I), inexistindo, em relação ao paciente falecido, objeto passível de tutela pela via do habeas corpus. 11. Inexistem vícios evidentes ou teratologia no acórdão impugnado que autorizem a concessão de ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º). IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 107, I; Súmula 695/STF Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 695.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.