STJ — 3208703
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 217087818d8b929723ff748935857d7dcf5fa509b44fceda47eda5cdc0406bab
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "E", DO CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo regimental não impugnou, de modo específico e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir o mérito do apelo nobre. Incidência do enunciado n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
- O Tribunal de origem, ao apreciar os embargos infringentes, assentou, com base nos elementos fático-probatórios reunidos ao longo do processo, que o réu e a vítima não eram cônjuges no momento dos fatos, concluindo, por esse fundamento, que a incidência da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "e", do Código Penal não teria amparo. A pretensão de restabelecer a agravante demanda reexame das premissas fáticas fixadas na origem, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.