STJ — 2952610
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e93bb84a960803a94dc19d33860e6ff12f18b543b129895f13bcba10869bfab
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1441350
- Número de registro na fonte
- 202501983531
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CONTRADIÇÃO NOS QUESITOS E DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS E DO CONJUNTO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE DE OS JURADOS OPTAREM POR UMA DAS VERSÕES RESPALDADAS NAS PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 16 DA LC N. 40/81 E À TESE DE CONDENAÇÃO APOIADA EXCLUSIVAMENTE EM TESTEMUNHOS INDIRETOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As teses de nulidade por contradição nos quesitos e de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, no âmbito de julgamento do Tribunal do Júri, exigem reavaliação das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias e do conteúdo probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- No júri, quando houver duas versões, ambas respaldadas nas provas, é imperativa a manutenção do veredicto, sob pena de ofensa à soberania dos jurados, não sendo possível, na via especial, substituir a íntima convicção do Conselho de Sentença.
- A tese de condenação apoiada exclusivamente em testemunhos indiretos, bem como a apontada violação ao art. 16 da LC n. 40/81, não foram objeto de enfrentamento específico na origem sob o enfoque deduzido no especial, mesmo após oposição de embargos de declaração. Ausente a indicação de violação ao art. 619 do CPP, incidem os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2952610 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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