STJ — 3246466
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2fc215bce2775d331f955cbdbf2eef5d80e192da64c52e008c2e6213d70f5baa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. HABEAS CORPUS SOBRE O MESMO TEMA JÁ JULGADO. RECURSO PREJUDICADO, NO PONTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No presente caso, o Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a manter a condenação do acusado pelo delito de tráfico. Dessa forma, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela absolvição e necessidade de produção probatória, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ.
- O recurso foi corretamente declarado prejudicado, quanto ao pedido do reconhecimento do tráfico privilegiado, porque a mesma pretensão já havia sido examinada em habeas corpus anteriormente julgado (HC 1061335/PR), o qual impugnou o mesmo acórdão do Tribunal de origem e apresentou idênticos pedidos.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.