O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Empréstimos Compulsórios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aquisição de combustíveis Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2002-08-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2002-08-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2002-10-31 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2002-11-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2003-01-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2003-10-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2004-01-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2005-05-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2005-05-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2005-05-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2008-07-11 — Mudança de Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-11-10 — Guarda Intermediária Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-04-26 — Autos Eliminados Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-10-29 — Autos Eliminados Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-10-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-24T00:08:09.376000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20020802000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2002-08-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 99308dcd5566e0eb5d34252b22b277b5872e4061ec666683e6f798bcfc9f78c8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-08-12 a 2018-10-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-10-29
- Recebimento (TPU 977)
- 2018-10-29
- Autos Eliminados (TPU 870)
- 2018-04-26
- Autos Eliminados (TPU 870)
- 2017-11-10
- Guarda Intermediária (TPU 866)
- 2008-07-11
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2005-05-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2005-05-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2005-05-13
- Remessa (TPU 123)
- 2004-01-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2003-10-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2003-01-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2002-11-29
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00054738420024047004 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Umuarama”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2018-10-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
99308dcd5566e0eb5d34252b22b277b5872e4061ec666683e6f798bcfc9f78c8. SHA-256 do comentário:66f6f92adfce17995b6d1395eb77efcc8a28ec0bb422cf5b3ccbc7aa9b2fbe0d.