STJ — 1906336
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 37cf271ce10512293e1b5eb38393278717c511469f0497d7b87db10ddb332705
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUERIMENTO DE REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO MÉDICO. DESFAVORÁVEL. SOBERANIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS EM MATÉRIA PROBATÓRIA. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DO PARTICULAR DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Afastada a possibilidade de retorno ao trabalho de servidor público aposentado por invalidez quando não demonstrado que o mesmo preenche os requisitos indispensáveis ao seu retorno, qual seja, a demonstração de que os motivos da aposentadoria não mais existem (art. 25, inciso I, da Lei 8.112/1990).
- No caso, entendeu a Corte de Origem que o servidor encontra-se aposentado por invalidez, em razão de doença crônica incurável e incapacitante para o exercício de suas atividades.
- Impossibilidade de afastar a conclusão acerca da incapacidade permanente do agravante, pois essa demandaria o efetivo reexame do contexto fático-probatório dos autos e não a mera valoração da prova, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno da particular a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00025 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.