STJ — 2228956
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce57ba3343f099b6d27c756d6b22f1e9437b5f883fdc5892aff038264eeacfee
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DOLO EVENTUAL E TENTATIVA. COMPATIBILIDADE. LATROCÍNIO TENTADO. NEXO ENTRE A VIOLÊNCIA EMPREGADA NA FUGA E A SUBTRAÇÃO ANTERIOR. PEDIDO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não incide a Súmula 7/STJ quando a decisão agravada procede à revaloração jurídica de premissas fáticas expressamente delineadas no acórdão recorrido, sem revolver o acervo probatório.
- Constatado, segundo a moldura fática fixada, que, logo após o roubo, houve perseguição policial com reiterados disparos contra a viatura, atingindo o para-brisas e o retrovisor e gerando lesões por estilhaços em policial, é juridicamente correta a subsunção ao art. 157, § 3º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal, em razão da compatibilidade entre o dolo eventual e a tentativa, e do nexo entre a violência na fuga e a subtração anterior.
- O restabelecimento da condenação de primeiro grau decorre da correção de erro de direito, sendo desnecessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem quando a solução se apoia nas premissas fáticas já assentadas no acórdão.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.