STJ — 2043755
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f8d64abc442978a14dd76d650d8662d51ef8ea2c02a1a83d7d6dc51c90cc107
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE RECÉM NASCIDO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada em face do Município de Campo Grande, em virtude da morte de recém nascido ocorrida por negligência médica e ausência de aparelhagem suficiente para aspiração.
- Segundo entendimento desta Corte Superior, é cabível a revisão do valor referente a danos morais, excepcionalmente, quando se revelarem irrisórios ou exorbitantes. Na espécie, o Tribunal estadual, após ampla análise do conjunto fático-probatório, entendeu por bem majorar a quantia arbitrada a título de danos morais de R$ 10.000,00 para R$ 40.000,00 para cada genitor, diante das circunstâncias do caso concreto. Considerando que o valor arbitrado no acórdão não destoa da jurisprudência, de forma que não evidenciada a tese de irrisoriedade, rever a referida conclusão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE RECÉM NASCIDO. DANOS
MORAIS. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais
ajuizada em face do Município de Campo Grande, em virtude da morte
de recém nascido ocorrida por negligência médica e ausência de
aparelhagem suficiente para aspiração.
3. Segundo entendimento desta Corte Superior, é cabível a revisão do
valor referente a danos morais, excepcionalmente, quando se
revelarem irrisórios ou exorbitantes. Na espécie, o Tribunal
estadual, após ampla análise do conjunto fático-probatório, entendeu
por bem majorar a quantia arbitrada a título de danos morais de R$
10.000,00 para R$ 40.000,00 para cada genitor, diante das
circunstâncias do caso concreto. Considerando que o valor arbitrado
no acórdão não destoa da jurisprudência, de forma que não
evidenciada a tese de irrisoriedade, rever a referida conclusão
demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é
vedado no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ERRO MÉDICO - FALECIMENTO DE RECÉM-NASCIDO - DANOS MORAIS - VALOR
INDENIZATÓRIO ARBITRADO - RAZOABILIDADE)
STJ - <<REsp 1328457>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1268018>>-SP
(DANOS MORAIS - REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<REsp 1852416>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1819326>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.