STJ — 2247488
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 116b2f95b8894fedabbc721bd7f67f327ebaba9c5c9d134aaf9c071be4bb7d68
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1441684
- Número de registro na fonte
- 202504745884
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CRIME PRATICADO EM VIA PÚBLICA, À LUZ DO DIA E NA PRESENÇA DE TERCEIROS. FUNDAMENTO IDÔNEO E CONCRETO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A FRAÇÕES MATEMÁTICAS RÍGIDAS (1/6 OU 1/8). FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA ADOÇÃO DE PATAMAR MAIS GRAVOSO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prática do delito em via pública, durante o dia e na presença de terceiros evidencia ousadia e destemor do agente, constituindo fundamento idôneo para a valoração negativa das circunstâncias do crime, nos termos da jurisprudência desta Corte.
- A exasperação da pena-base está submetida à discricionariedade vinculada, exigindo fundamentação concreta e proporcional, não havendo direito subjetivo à adoção de frações matemáticas rígidas por vetorial desfavorável. A aplicação de patamar superior é legítima quando motivada em elementos específicos do caso.
- Estando o acórdão recorrido em conformidade com a orientação consolidada desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2247488 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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