STJ — 3183228
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c51d04550accec02dc0729a55266d3e2ce4136b5f7656784c852c97fe04b2c35
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. SUBSISTÊNCIA, NA ORIGEM, DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo regimental não enfrenta, de forma direta e específica, os fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência dialética, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." Julgados: AgRg no AREsp n. 2.645.466/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN de 26/3/2025; AgRg no AREsp n. 2.060.997/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022.
- Ainda que superado tal óbice, permanece, na origem, fundamento autônomo não impugnado nas razões do especial, suficiente à manutenção do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF. Julgado: AgRg no REsp n. 2.032.505/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29/11/2023.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.