STJ — 3187520

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2026-06-16Data Publicacao: 2026-06-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a1702ec063e6237f704c043faf698b6acca7f43f32b0687b37eb09e76b2ba2d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF) E POR CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 83/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COLEGIALIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, ante a deficiência de fundamentação pela ausência de indicação clara do dispositivo legal pertinente à revisão criminal (Súmula 284/STF) e por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ).
  2. Nas razões do agravo regimental, o agravante limitou-se a reiterar o mérito das teses do recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
  3. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo possível a revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental.
  4. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF) E POR CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 83/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COLEGIALIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, ante a deficiência de fundamentação pela ausência de indicação clara do dispositivo legal pertinente à revisão criminal (Súmula 284/STF) e por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ). 2. Nas razões do agravo regimental, o agravante limitou-se a reiterar o mérito das teses do recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo possível a revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.