Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00016802020158250035

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: ITABAIANINHAGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-08-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3b5c9dac3b5829f081596f5fdf6c0fdf996b2dd2c6a47efac38148a307728eb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00016802020158250035 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil | Capacidade Processual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ITABAIANINHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-06-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b3b5c9dac3b5829f081596f5fdf6c0fdf996b2dd2c6a47efac38148a307728eb. SHA-256 do comentário: 540d9ffb432cbfa8572d04bf70b0c5ad8381c64b1c8f075997002a63baecf89b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
  • Registro documental: b3b5c9dac3b5829f081596f5fdf6c0fdf996b2dd2c6a47efac38148a307728eb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
  • Registro documental: b3b5c9dac3b5829f081596f5fdf6c0fdf996b2dd2c6a47efac38148a307728eb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-08-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  2. 2015-09-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  3. 2015-11-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  4. 2015-12-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  5. 2016-04-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  6. 2016-08-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2016-09-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  8. 2017-11-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  9. 2017-11-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  10. 2017-11-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2017-11-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2017-12-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2017-12-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  14. 2017-12-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  15. 2018-05-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2018-05-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2018-05-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2018-06-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-09-17 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-11-12 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-12-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:03:10.175000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150819120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-08-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b3b5c9dac3b5829f081596f5fdf6c0fdf996b2dd2c6a47efac38148a307728eb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-19 a 2018-06-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-06-14
Expedição de documento (TPU 60)
2018-05-28
Petição (TPU 85)
2018-05-17
Documento (TPU 581)
2018-05-10
Expedição de documento (TPU 60)
2017-12-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-12-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-12-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-12-11
Definitivo (TPU 246)
2017-12-05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-12-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-27
Conclusão (TPU 51)
2017-11-22
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil | Capacidade Processual

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-22T12:09:37.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-08-16T12:06:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-12-14T10:09:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-12-12T09:16:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-12-05T19:45:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-11-21T09:38:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-11-16T15:47:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-01-09T14:59:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-08-30T17:44:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-08-30T17:44:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-05-03T09:49:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-02-26T12:37:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-02-25T08:37:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-01-13T16:12:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-01-08T10:17:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-12-18T16:49:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-11-20T11:24:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-11-20T11:12:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-11-12T17:42:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-11-03T09:43:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-11-03T09:39:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-10-30T12:55:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-10-23T13:45:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-10-23T08:54:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-10-01T16:31:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-09-24T19:12:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-09-18T17:28:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2018-06-14T11:21:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2018-05-28T16:23:50.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2018-05-17T14:39:58.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-05-10T12:56:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2017-12-11T11:01:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
  33. 2017-12-11T11:01:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  34. 2017-12-05T11:39:18.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8398",
        "nome": "Itabaianinha"
      }
    }
  35. 2017-11-27T16:54:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2017-11-16T10:37:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2017-11-13T08:40:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2016-09-12T13:24:00.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2016-08-30T17:40:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2016-08-18T09:53:30.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.