Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
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d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
21eb787fcd3714b309a7694bafb08ef02fd484ab6b9667e13a3a060d2cf86975 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
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98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
21eb787fcd3714b309a7694bafb08ef02fd484ab6b9667e13a3a060d2cf86975 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.010.219 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de outubro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de alimentos, morte do menor exequente e alimentos vencidos. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.
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5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542 - Registro documental:
21eb787fcd3714b309a7694bafb08ef02fd484ab6b9667e13a3a060d2cf86975 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do
Trecho de Tema 717 do STJ: Ministério Público · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ministerio, publico.
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bc23425d6a21fe5583308f7186fa41addaa744206d1e447b2ab9bee6d02bb0b3 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 71 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Alimentos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Custas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Alimentos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Ministério Público Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Capacidade Processual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Prisão Civil Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-08-27 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2014-09-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68 - 2016-02-24 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2016-06-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-07-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-01-26 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2017-04-25 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2017-05-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2017-06-08 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2017-06-19 — Petição; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-07-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2017-09-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2017-09-22 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-09-22 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2017-10-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2018-01-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2018-01-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2018-12-06 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-09-17 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-02-24 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-10-10 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T21:19:07.611000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140827120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-08-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 21eb787fcd3714b309a7694bafb08ef02fd484ab6b9667e13a3a060d2cf86975
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 71 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-27 a 2018-12-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-12-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-01-31
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-01-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-01-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-11-04
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-10-24
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-10-10
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2017-09-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-09-22
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-09-22
- Petição (TPU 85)
- 2017-09-18
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-09-14
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita | Custas | Alimentos | Honorários Advocatícios | Ministério Público | Capacidade Processual | Prisão Civil
Atos 1–40 de 71. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.