STJ — 3201482
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24989ae60a29d413537171bafb6d6c04b5c1202d3e6da7a095e46293331974dd
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1447084
- Número de registro na fonte
- 202600904666
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência da
impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão de
inadmissão do recurso especial pelo Tribunal de origem, o que atraiu
a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em se houve a impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada, a fim de conhecer o
agravo regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, em razão do
art. 1.021, § 1º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
regimental".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1.021,
§ 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.008.006/SP,
Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022; STJ,
AgRg no AREsp 2.037.040/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 22.03.2022.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência da
impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão de
inadmissão do recurso especial pelo Tribunal de origem, o que atraiu
a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em se houve a impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada, a fim de conhecer o
agravo regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, em razão do
art. 1.021, § 1º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
regimental".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1.021,
§ 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.008.006/SP,
Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022; STJ,
AgRg no AREsp 2.037.040/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 22.03.2022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.