STJ — 2134365

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-06-03Data Publicacao: 2026-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29a9ef2692b108dcd70256c37f24881b59924684b50772354393168f6ef07986

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º, XVII, DO DECRETO-LEI N. 201/1967). ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SEM FUNDAMENTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Recurso especial interposto contra o acórdão que condenou ex-prefeito pela prática do crime do art. 1º, XVII, do Decreto-Lei n. 201/1967.
  2. Segundo entendimento desta Corte, nos crimes de responsabilidade de prefeito, é imprescindível a comprovação de dolo específico de causar dano ao erário.
  3. No caso, não há demonstração de finalidade específica de causar dano nem de prejuízo aos cofres públicos. O descumprimento de regras orçamentárias, por si, não é suficiente para a condenação.
  4. Recurso especial provido para restabelecer a sentença absolutória.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º, XVII, DO DECRETO-LEI N. 201/1967). ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SEM FUNDAMENTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 1. Recurso especial interposto contra o acórdão que condenou ex-prefeito pela prática do crime do art. 1º, XVII, do Decreto-Lei n. 201/1967. 2. Segundo entendimento desta Corte, nos crimes de responsabilidade de prefeito, é imprescindível a comprovação de dolo específico de causar dano ao erário. 3. No caso, não há demonstração de finalidade específica de causar dano nem de prejuízo aos cofres públicos. O descumprimento de regras orçamentárias, por si, não é suficiente para a condenação. 4. Recurso especial provido para restabelecer a sentença absolutória.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS - FINALIDADE ESPECÍFICA DE CAUSAR DANO AO ERÁRIO - NECESSIDADE) STJ - <<REsp 1811738>>-PB, <<HC 535624>>-PB

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.