STJ — 2234054
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d939abd7d2815bd475807202f20697b79b44a594f364b32ae43f9b642b9647d1
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1425228
- Número de registro na fonte
- 202503556302
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS 157, 210, 386, III e VII, DO CPP. AUSÊNCIA DE PRÉVIO DEBATE DA MATÉRIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de prequestionamento, consistente na ausência de manifestação expressa, no acórdão proferido pela instância de origem, sobre a alegação trazida no recurso especial, impede a apreciação do recurso pelas instâncias superiores.
- Sendo o prequestionamento um requisito de admissibilidade dos recursos excepcionais, não se pode conhecer do recurso especial quando não atendida a exigência, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ.
- A decisão agravada não merece reparo pois os argumentos relativos à aplicação dos arts. 157, 210, 386, III e VII, do Código de Processo Penal não foram prequestionados, não se podendo tratar da questão no recurso especial, ainda que seja de ordem pública, conforme precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.