Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. O agravante busca
a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas
cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante, decretada e mantida com fundamento na gravidade
concreta do delito, no modus operandi empregado, na apreensão de
arma de fogo e munições e em registros criminais anteriores, está
suficientemente motivada à luz dos arts. 312 e 313 do Código de
Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A manutenção da custódia cautelar encontra amparo em elementos
concretos: privação de liberdade e torturas previamente planejadas;
reação armada contra agentes estatais durante a abordagem; apreensão
de arma de fogo e munições; admissão de "lição" contra a vítima; e
registros criminais, todos a evidenciar periculosidade e risco de
reiteração. Tais circunstâncias revelam gravidade concreta e
justificam a segregação para garantia da ordem pública.
4. As condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva
quando presentes os requisitos legais.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. O agravante busca
a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas
cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante, decretada e mantida com fundamento na gravidade
concreta do delito, no modus operandi empregado, na apreensão de
arma de fogo e munições e em registros criminais anteriores, está
suficientemente motivada à luz dos arts. 312 e 313 do Código de
Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A manutenção da custódia cautelar encontra amparo em elementos
concretos: privação de liberdade e torturas previamente planejadas;
reação armada contra agentes estatais durante a abordagem; apreensão
de arma de fogo e munições; admissão de "lição" contra a vítima; e
registros criminais, todos a evidenciar periculosidade e risco de
reiteração. Tais circunstâncias revelam gravidade concreta e
justificam a segregação para garantia da ordem pública.
4. As condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva
quando presentes os requisitos legais.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Carlos Pires Brandão.
Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.