STJ — 1986773
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bbd4b044949e090807aa4c9fddb5732b7b70139dee87982136a5e9cf58162219
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. COMPETÊNCIA DO PROCON ESTADUAL PARA FISCALIZAR E APLICAR MULTA EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÃO DE LEI CONSUMERISTA. REVISÃO DO VALOR DA MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1.Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
- O acórdão recorrido concluiu pela competência do Ministério Público, por meio do PROCON estadual, para apurar e impor sanções em decorrência de violação à normas consumeristas, entendimento este que está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Ademais, observa-se que o aresto recorrido solveu a lide com base em análise de lei local (art. 14 do ADCT da CEMG c/c art. 4º, II, ?c?, da Lei Complementar 34/94). Todavia, não se admite recurso especial para rever a interpretação da lei local considerada pelo Tribunal de origem. Inteligência da Súmula 280/STF.
- O recurso especial não é via recursal adequada ao redimensionamento de multas administrativas, tendo em vista essa providência depender do reexame fático-probatório. Todavia, excepcionalmente, na hipótese de evidente desproporcionalidade, este Tribunal Superior admite readequação do montante. Precedentes. 5.No caso dos autos, o recurso não pode ser conhecido porque o delineamento fático descrito no acórdão recorrido não autoriza a alteração da conclusão a que chegou o órgão julgador a quo, de tal sorte que seria necessário o reexame do acervo probatório para se entender pela redução da multa imposta administrativamente. Observância da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.