Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00012103320088250035

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: ITABAIANINHAGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-11-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8e8a62f319184289f3a900b3be4ac4dc1a42798a78f72c26096106b83381a4a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00012103320088250035 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ITABAIANINHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c8e8a62f319184289f3a900b3be4ac4dc1a42798a78f72c26096106b83381a4a. SHA-256 do comentário: bbdf127f93b1de38f5dd374e5866726dd11157d0fd7b0369f3da787ac66250ce.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: c8e8a62f319184289f3a900b3be4ac4dc1a42798a78f72c26096106b83381a4a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-11-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  2. 2008-11-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  3. 2008-11-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  4. 2008-12-04 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2009-08-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  6. 2009-10-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  7. 2010-03-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  8. 2011-04-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2011-05-19 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2011-06-07 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2011-06-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2011-11-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2012-06-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2012-06-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2012-06-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2012-06-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2016-05-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2016-05-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-11-20 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-11-20 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-08-27 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T11:48:49.561000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20081111120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-11-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c8e8a62f319184289f3a900b3be4ac4dc1a42798a78f72c26096106b83381a4a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-11-11 a 2016-06-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-18
Definitivo (TPU 246)
2016-05-18
Definitivo (TPU 246)
2016-05-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-06-15
Definitivo (TPU 246)
2012-06-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2012-06-08
Decisão (TPU 3)
2012-06-05
Conclusão (TPU 51)
2011-11-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2008-12-04T14:57:45.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2016-06-30T11:55:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-05-18T11:17:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-05-18T10:30:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-03-14T11:16:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-03-14T11:16:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2011-11-24T11:50:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2011-06-07T12:28:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2011-04-27T23:32:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2011-03-22T08:34:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2011-02-07T12:39:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2010-11-24T10:53:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2009-11-03T14:13:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2009-10-14T10:54:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-05-18T10:55:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2016-05-18T10:31:04.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2012-06-15T13:23:58.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2012-06-15T13:23:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2012-06-08T09:44:08.000Z — Decisão (TPU 3)
  20. 2012-06-05T15:26:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2011-11-21T18:25:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2011-06-07T12:41:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2011-06-07T10:06:10.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2011-05-19T08:53:43.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8398",
        "nome": "Itabaianinha"
      }
    }
  25. 2011-05-03T10:44:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2011-04-28T09:55:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2011-04-13T10:57:26.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2011-04-07T11:07:43.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2011-03-22T09:26:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2011-02-11T08:30:31.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2010-11-24T17:29:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2010-03-16T13:31:26.000Z — Decisão (TPU 3)
  33. 2010-01-08T10:48:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2009-12-18T13:00:15.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2009-11-14T14:06:52.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2009-11-03T14:10:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2009-10-28T09:42:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2009-10-21T10:28:57.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2009-10-14T14:25:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2009-09-24T15:12:55.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.