STJ — 1857524
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb8aeb0e4493e10f5af31e930e0f88a6fb1c01cefdfe21f59192497b1796df03
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1429077
- Número de registro na fonte
- 202000073343
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA EM RELAÇÃO ÀS TESES DE VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP (MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO) E VIOLAÇÃO DO ART. 65, III, D, DO CP. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo regimental deixou de impugnar, de forma clara e específica, os fundamentos da decisão agravada referentes a ter se negado provimento à parte conhecida do recurso especial (violação do art. 33, § 2º, b, do CP), e à ausência de prequestionamento, com base nas Súmulas 282/STF e 356/STF, quanto à tese de violação do art. 65, III, d, do CP, de modo que é de rigor a aplicação da Súmula 182/STJ sobre tais capítulos da decisão.
- Inexistente insurgência concreta contra um dos óbices aplicados como fundamento para não conhecimento do recurso especial quanto à tese impugnada neste agravo regimental (absolvição em relação ao crime de organização criminosa), incide a Súmula 182/STJ.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1857524 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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