STJ — 234376
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8be6855431608d410f5682a304a2818149f49e342ea4080eb1746a3ef448e027
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus, com pretensão de trancamento da ação penal e de revogação da
prisão preventiva. Óbice processual identificado na interposição
sucessiva de mais de um agravo regimental contra a mesma decisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente
possível conhecer de agravo regimental interposto sucessivamente
contra a mesma decisão monocrática, à luz da preclusão consumativa e
do princípio da unirrecorribilidade, nos termos dos arts. 505, 507
e 997 do CPC, c/c art. 3º do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte contra
idêntica decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e acarreta
preclusão consumativa, o que impede o conhecimento do recurso
superveniente.
4. As regras de preclusão e de unirrecorribilidade previstas no CPC
aplicam-se ao processo penal por força do art. 3º do CPP.
5. Ausente circunstância excepcional que autorize a mitigação do
princípio da unirrecorribilidade, impõe-se o não conhecimento do
agravo regimental reiterado.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE DE SEGUNDO RECURSO CONTRA A
MESMA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus, com pretensão de trancamento da ação penal e de revogação da
prisão preventiva. Óbice processual identificado na interposição
sucessiva de mais de um agravo regimental contra a mesma decisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente
possível conhecer de agravo regimental interposto sucessivamente
contra a mesma decisão monocrática, à luz da preclusão consumativa e
do princípio da unirrecorribilidade, nos termos dos arts. 505, 507
e 997 do CPC, c/c art. 3º do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte contra
idêntica decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e acarreta
preclusão consumativa, o que impede o conhecimento do recurso
superveniente.
4. As regras de preclusão e de unirrecorribilidade previstas no CPC
aplicam-se ao processo penal por força do art. 3º do CPP.
5. Ausente circunstância excepcional que autorize a mitigação do
princípio da unirrecorribilidade, impõe-se o não conhecimento do
agravo regimental reiterado.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.