Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. UNIRRECORRIBILIDADE. WRIT SUBSTITUTIVO
DE REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do agravo regimental não impugnam integralmente os
fundamentos da decisão agravada, que indeferiu liminarmente a
petição inicial por violação do princípio da unirrecorribilidade,
inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão
criminal sem indicação das hipóteses do art. 621 do Código de
Processo Penal e manutenção do indeferimento da justificação
criminal por ausência de prova nova.
- Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, é
imprescindível a refutação específica dos fundamentos da decisão
agravada e, uma vez não ocorrida, incide a Súmula 182/STJ.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. UNIRRECORRIBILIDADE. WRIT SUBSTITUTIVO
DE REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL.
1. As razões do agravo regimental não impugnam integralmente os
fundamentos da decisão agravada, que indeferiu liminarmente a
petição inicial por violação do princípio da unirrecorribilidade,
inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão
criminal sem indicação das hipóteses do art. 621 do Código de
Processo Penal e manutenção do indeferimento da justificação
criminal por ausência de prova nova.
2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, é
imprescindível a refutação específica dos fundamentos da decisão
agravada e, uma vez não ocorrida, incide a Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1080967 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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