STJ — 2208917
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a6efa41f659a6e34e27a913063846ffc25a0d69792b23df8d6012a4e8eab1f9
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO E CONTRABANDO DE CIGARROS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial.
- O Tribunal de origem concluiu que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não seria recomendável, fundamentando a negativa no inciso III do art. 44 do Código Penal, em razão de o réu apresentar três condenações pretéritas caracterizadoras de maus antecedentes.
- A decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula n. 83 do STJ, que impede a substituição da pena quando não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO E CONTRABANDO DE
CIGARROS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA
DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso especial.
2. O Tribunal de origem concluiu que a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos não seria
recomendável, fundamentando a negativa no inciso III do art. 44 do
Código Penal, em razão de o réu apresentar três condenações
pretéritas caracterizadoras de maus antecedentes.
3. A decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula n. 83 do STJ, que
impede a substituição da pena quando não preenchidos os requisitos
do art. 44 do Código Penal.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.