Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL POR
OMISSÃO DA GARANTIDORA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO VÁLIDA. FRAÇÃO DE AUMENTO PROPORCIONAL. CONTINUIDADE
DELITIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. VIOLAÇÃO DO ART.
619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O aplicador do direito, consoante sua discricionariedade
motivada, deve, na primeira etapa do procedimento trifásico,
orientar-se pelas circunstâncias relacionadas no caput do art. 59 do
Código Penal. Não é imprescindível dar rótulos e designações
corretas às vetoriais, mas indicar elementos concretos relacionados
às singularidades do caso para atender ao dever de motivação da mais
severa individualização da pena. Precedentes.
- No caso, a crueldade da mãe em fomentar a crença de suas filhas
de que elas não estariam seguras em casa é fato não inerente ao tipo
penal nem insuficiente para justificar a opção judicial, razão pela
qual fica mantido o vetor das circunstâncias do crime no cálculo da
reprimenda-base. A instância antecedente, em virtude dos fatos ora
mencionados, adotou fração proporcional e adequada para o aumento da
pena-base - muito inferior a 1/6 sobre o mínimo legal, isto é, 10
meses e 15 dias de reclusão -, que ficou estabelecida em 8 anos, 10
meses e 15 dias de reclusão.
- A caracterização da continuidade delitiva exige a concomitância
dos requisitos objetivos - mesmas condições de tempo, espaço e modus
operandi (modo de operação) - e subjetivo - unidade de desígnios.
Precedentes.
- Na hipótese em análise, o Tribunal de origem caracteriza
diferentes condições temporais e a existência de desígnios autônomos
em relação a ofendidas distintas, o que afasta a aplicação do
instituto do crime continuado.
- O acórdão recorrido, integrado em embargos de declaração,
enfrentou todas as questões essenciais à resolução da controvérsia.
O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a
ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A
assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero
inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador que,
apesar das teses propostas, lança mão de fundamentação idônea e
suficiente para a formação do seu convencimento. Assim, no ponto,
afasta-se a ilegalidade indicada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL POR
OMISSÃO DA GARANTIDORA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO VÁLIDA. FRAÇÃO DE AUMENTO PROPORCIONAL. CONTINUIDADE
DELITIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. VIOLAÇÃO DO ART.
619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O aplicador do direito, consoante sua discricionariedade
motivada, deve, na primeira etapa do procedimento trifásico,
orientar-se pelas circunstâncias relacionadas no caput do art. 59 do
Código Penal. Não é imprescindível dar rótulos e designações
corretas às vetoriais, mas indicar elementos concretos relacionados
às singularidades do caso para atender ao dever de motivação da mais
severa individualização da pena. Precedentes.
2. No caso, a crueldade da mãe em fomentar a crença de suas filhas
de que elas não estariam seguras em casa é fato não inerente ao tipo
penal nem insuficiente para justificar a opção judicial, razão pela
qual fica mantido o vetor das circunstâncias do crime no cálculo da
reprimenda-base. A instância antecedente, em virtude dos fatos ora
mencionados, adotou fração proporcional e adequada para o aumento da
pena-base - muito inferior a 1/6 sobre o mínimo legal, isto é, 10
meses e 15 dias de reclusão -, que ficou estabelecida em 8 anos, 10
meses e 15 dias de reclusão.
3. A caracterização da continuidade delitiva exige a concomitância
dos requisitos objetivos - mesmas condições de tempo, espaço e modus
operandi (modo de operação) - e subjetivo - unidade de desígnios.
Precedentes.
4. Na hipótese em análise, o Tribunal de origem caracteriza
diferentes condições temporais e a existência de desígnios autônomos
em relação a ofendidas distintas, o que afasta a aplicação do
instituto do crime continuado.
5. O acórdão recorrido, integrado em embargos de declaração,
enfrentou todas as questões essenciais à resolução da controvérsia.
O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a
ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A
assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero
inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador que,
apesar das teses propostas, lança mão de fundamentação idônea e
suficiente para a formação do seu convencimento. Assim, no ponto,
afasta-se a ilegalidade indicada.
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.