STJ — 2979525
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8629919d40aa337621415e92732c514fbd445aadcf2503cfb82d891440e4154
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1430986
- Número de registro na fonte
- 202502441326
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.A admissibilidade do recurso especial exige fundamentação adequada e específica, com indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados e das razões do dissídio, sob pena de incidência da Súmula n. 284 do STF. 2.No caso, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula n. 284 do STF, em razão da indicação genérica de violação a lei federal, sem particularização dos dispositivos efetivamente co…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2979525 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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