STJ — 1082907
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48c5d846a2872771bf157c2365909040f9b42296b8fd6de7780cc0106441da35
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR DE PECULATO-FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM PARA REDIMENSIONAR A REPRIMENDA. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE 1/4. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mantém-se a decisão monocrática que concedeu parcialmente a ordem para redimensionar a pena quando a impetração foi utilizada para rediscutir condenação já apreciada pelas instâncias ordinárias, sem demonstração de flagrante constrangimento ilegal apto a justificar a ampliação da concessão. Precedente.
- Não há ilegalidade na manutenção da valoração negativa da culpabilidade, pois a decisão agravada se limitou a corrigir a ausência de modulação idônea do aumento promovido na primeira fase da dosimetria, subsistindo a fundamentação concreta adotada pelo acórdão recorrido para a exasperação da pena-base.
- É idônea a manutenção da fração de 1/4 pela continuidade delitiva quando o Tribunal de origem assenta que o volume do material apreendido evidencia a prática de diversas subtrações em oportunidades distintas.
- Mantém-se o regime inicial semiaberto quando, mesmo após o redimensionamento da reprimenda, a pena permanece superior a 4 anos e subsiste circunstância judicial desfavorável.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.