STJ — 1056810
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30fe0d1ce4efce8578026df33e52675791e1a4d11a6c2c378fbd884a75369c81
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CUMULAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, COM A MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CP. TEMA REPETITIVO N. 1.215 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo em hipóteses de ilegalidade flagrante.
- No caso, não se identifica ilegalidade flagrante apta a superar o óbice do não conhecimento, uma vez que o acórdão impugnado indicou motivação suficiente para a condenação, assentada em elementos colhidos nas instâncias ordinárias, e a insurgência defensiva demanda dilação e reexame de provas incompatíveis com a presente via.
- A tese de cerceamento de defesa, fundada no indeferimento da prova pericial não prospera na presente via. O Tribunal de origem justificou a negativa, destacando o decurso de 7 anos desde os fatos apurados na ação penal, o que não permitiria a identificação das lesões relacionadas à violência perpetrada.
- A revisão da dosimetria em habeas corpus é excepcional, restrita a ilegalidade patente sem reexame probatório; no caso, não há vício na primeira fase, sendo válida a cumulação da agravante do art. 61, II, f, com a majorante do art. 226, II, do Código Penal, conforme o Tema n. 1.215 do STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.