STJ — 2242787
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8511b38ec74018443ac1d8e8126b2cdb5d4df9b3517eb705782f07899f29f708
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES E CORRUPÇÃO ATIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. DOSIMETRIA. ADMISSIBILIDADE E INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 211 DO STJ; FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE; LIDERANÇA NA EMPREITADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DISCRICIONARIEDADE NA PENA-BASE; FRAÇÃO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso concreto, o Tribunal de origem assentou que os depoimentos colhidos na fase instrutória, aliados aos documentos carreados aos autos e aos diálogos de mensagens, foram suficientes para amparar a condenação pelos crimes previstos nos arts. 313-A e 333, ambos do CP.
- A alteração do entendimento firmado, em razão do revolvimento de todo acervo fático-probatório dos autos, é inviável, nos termos do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- A alegação de que a agravante prevista no art. 62, II, do CP, deveria ser decotada não foi apreciada pelo Tribunal a quo, e a defesa não suscitou negativa de prestação jurisdicional em seu recurso especial, circunstância que impede sua análise por esta Corte Superior ante a ausência de prequestionamento do tema, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.
- A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade. Precedentes.
- Verifica-se que o aumento operado na origem para as circunstâncias judiciais negativas não é desproporcional, pois foi idoneamente motivado e leva em conta, inclusive, o máximo e o mínimo cominados para os crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações e corrupção ativa - 2 a 12 anos.
- Não se verifica flagrante ilegalidade na pena-base, mantida a valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime a partir de fundamentos concretos não inerentes ao tipo penal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.