Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o
processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível
se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa
ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
- Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do
agravo em recurso especial, que já se encontra neste Tribunal
Superior, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda
que se alegue complementariedade entre as alegações.
- O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual
direito da parte interessada, pois, caso eventualmente houvesse sido
constada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de
ofício.
- O Tribunal de origem consigna que a condenação se fundamenta em
provas produzidas na ação penal, especialmente prova testemunhal,
afastando o uso determinante de elementos extraprocessuais.
- A análise das alegações de nulidade por prova emprestada,
litispendência e violação ao contraditório demanda reexame
aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível
com a via estreita do habeas corpus.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o
processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível
se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa
ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do
agravo em recurso especial, que já se encontra neste Tribunal
Superior, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda
que se alegue complementariedade entre as alegações.
3. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual
direito da parte interessada, pois, caso eventualmente houvesse sido
constada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de
ofício.
4. O Tribunal de origem consigna que a condenação se fundamenta em
provas produzidas na ação penal, especialmente prova testemunhal,
afastando o uso determinante de elementos extraprocessuais.
5. A análise das alegações de nulidade por prova emprestada,
litispendência e violação ao contraditório demanda reexame
aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível
com a via estreita do habeas corpus.
6. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.