Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ca693a29b44346949a4d8ab1e8645d6017140868f887219d19c11232bf2795d7 - Registro documental:
2821587fccde9bfcc9f1f9a25186763c970e2be55034f10c684d4cd65b64e196 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.
Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99 - Registro documental:
2821587fccde9bfcc9f1f9a25186763c970e2be55034f10c684d4cd65b64e196 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 684 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Constrangimento ilegal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pena Privativa de Liberdade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-01-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2004-12-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/309 - 2005-03-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/331 - 2005-05-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/342 - 2005-06-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/348 - 2005-08-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/368 - 2005-10-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/380 - 2005-12-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/403 - 2005-12-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/406 - 2005-12-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/407 - 2006-01-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/432 - 2006-02-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/450 - 2006-05-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/474 - 2006-12-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/524 - 2007-01-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/545 - 2008-06-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/589 - 2020-02-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/682 - 2020-09-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/683
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2004-12-23 trata do assunto oficial «Constrangimento ilegal»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/309 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-03-14 trata do assunto oficial «Constrangimento ilegal»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/331 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-05-23 trata do assunto oficial «Constrangimento ilegal»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/342
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T20:44:27.162000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20030116000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-01-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2821587fccde9bfcc9f1f9a25186763c970e2be55034f10c684d4cd65b64e196
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 684 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-01-16 a 2020-09-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-09-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-06-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-02-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-09-24
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-09-24
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-08-01
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-07-29
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-07-25
- Publicação (TPU 92)
- 2019-07-23
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-07-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-07-19
- Cumprimento da Pena (TPU 1050)
- 2019-07-19
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 684. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000749420038110025 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução da Pena” e “Constrangimento ilegal | Pena Privativa de Liberdade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vara - Comarca de Juína - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 684 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-09-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2821587fccde9bfcc9f1f9a25186763c970e2be55034f10c684d4cd65b64e196. SHA-256 do comentário:09cf55351449332963fa09303ca172baede33d46e4f41296af3fd0d5b04ddf59.