STJ — 1746846
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 296f3136179e0882133ee769a5a17183fc62bfb7c1ebc693fdebe18fbf9ce803
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CASO CONCRETO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO. JUÍZO DE MÉRITO. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO QUE EXTRAPOLA O LAPSO TEMPORAL PRETENDIDO NA INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O enfrentamento meritório da controvérsia de fundo não afronta a Súmula 7/STJ, porquanto os julgados proferidos pelo Tribunal a quo, na hipótese, estabelecem moldura fática imutável, a partir da qual possível se faz extrair nova e diversa consequência jurídica (revaloração jurídica) por parte deste Tribunal Superior.
- Está caracterizado, nos domínios do dano material, o julgamento extra petita, porque o Tribunal a quo, ao estender referida indenização para além do lapso temporal pretendido na peça vestibular, decidiu em nítido desalinho com o princípio da congruência ou adstrição, tal qual emergia dos arts. 128 e 460 do Código Buzaid.
- Agravo interno de Carlos Augusto Dias Kanthack - Espólio não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.