Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
AJUIZAMENTO SIMULTÂNEO DE HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus em violação do
princípio da unirrecorribilidade, quando já interposto o recurso
cabível, sob pena de se permitir a utilização indefinida de habeas
corpus contra capítulos autônomos do acórdão proferido na origem.
- Conforme tem decidido esta Corte, "o ajuizamento simultâneo do
writ com interposição de recurso próprio contra o mesmo ato
judicial, tal como no caso dos autos, trata-se de indevida subversão
do sistema recursal e de violação do princípio da
unirrecorribilidade. Cabe à parte optar pelo caminho que lhe seja
mais favorável, arcando com as consequências de sua escolha" (AgRg
no HC n. 589.923/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe
1/4/2022).
- Não se constatam flagrantes ilegalidades no caso em apreço hábeis
a excepcionar a regra da unirrecorribilidade, como sustenta a
defesa.
- Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a
análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão
agravada. A propósito: "É assente nesta Corte Superior de Justiça
que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos" (AgRg no
HC n. 749.888/RS, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), 5ª T., DJe 26/8/2022).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
AJUIZAMENTO SIMULTÂNEO DE HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus em violação do
princípio da unirrecorribilidade, quando já interposto o recurso
cabível, sob pena de se permitir a utilização indefinida de habeas
corpus contra capítulos autônomos do acórdão proferido na origem.
2. Conforme tem decidido esta Corte, "o ajuizamento simultâneo do
writ com interposição de recurso próprio contra o mesmo ato
judicial, tal como no caso dos autos, trata-se de indevida subversão
do sistema recursal e de violação do princípio da
unirrecorribilidade. Cabe à parte optar pelo caminho que lhe seja
mais favorável, arcando com as consequências de sua escolha" (AgRg
no HC n. 589.923/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe
1/4/2022).
3. Não se constatam flagrantes ilegalidades no caso em apreço hábeis
a excepcionar a regra da unirrecorribilidade, como sustenta a
defesa.
4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a
análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão
agravada. A propósito: "É assente nesta Corte Superior de Justiça
que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos" (AgRg no
HC n. 749.888/RS, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), 5ª T., DJe 26/8/2022).
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1086560 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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