STJ — 1063472
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0987ccdbeaffd7c4f6002d6cf631d7fb8a3d52d3f4929da06017d1b745603997
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. FUGA E DESOBEDIÊNCIA AO TRÂNSITO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA, QUANTIDADE DE DROGA E REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não se admite o processamento conjunto de recurso e da presente via, ambos dirigidos contra o mesmo ato jurisdicional, por ofensa ao princípio da singularidade ou unirrecorribilidade.
- Verificada a tramitação de AREsp relativo ao mesmo ato, é inviável a simultânea provocação desta Corte Superior por meios diversos, razão suficiente para manter a decisão que indeferiu liminarmente o writ.
- À luz do art. 647-A do CPP, a concessão de ofício pressupõe ilegalidade evidente no acórdão impugnado, o que não se identifica no caso concreto, à vista dos fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias.
- A busca veicular foi precedida de fundadas razões, diante da fuga em alta velocidade ao avistar a viatura e da ultrapassagem de sinal vermelho, circunstâncias objetivas que lastreiam a medida.
- Mantém-se o regime inicial fechado quando fundamentado na gravidade concreta do delito, na expressiva quantidade de droga apreendida e na dupla reincidência do paciente, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.