STJ — 2034100
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41688a63fdeb9084fe743e81f609a91583b15777a661ebcf18c20d88022ecf47
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. IMPUGNAÇÃO EM RECURSO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão que inadmite o recurso especial na origem não possui capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne especificamente todos os seus fundamentos, inclusive com argumentação concreta e específica, sob pena de inadmissão do agravo. Precedentes do STJ.
- No caso, a defesa do agravante não impugnou um dos fundamentos da decisão (Súmula 280/STF) e impugnou genericamente o remanescente (Súmula 7/STJ).
- A impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão deve ocorrer no momento da interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC, sendo inviável acréscimo de argumentos em recurso subsequente (agravo regimental), ante a incidência do princípio da preclusão consumativa.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.