STJ — 1070906
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33d692960ea133028c448ea2fb0cbc50882f7e470f11071098158fbb43d79c71
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CHEQUE PÓS-DATADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se, nesses casos, o não conhecimento da impetração.
- Não há como conhecer, nesta via, de tese relativa ao reconhecimento da atenuante da confissão, pois a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
- A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a emissão de cheque pós-datado pode configurar o crime do art. 171 do Código Penal quando demonstrado que a cártula não foi fornecida como garantia, mas com propósito fraudulento, hipótese verificada no caso concreto.
- Pretensões de absolvição ou desclassificação demandam amplo reexame do acervo fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus.
- Agravo regimental improvido .
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.