STJ — 2023192

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2022-09-26Data Publicacao: 2022-10-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3032edadcfddee3f1af9777e32417b3a7d0de014bdd761d276c8d23782c8bb64

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. TEMPESTIVIDADE. TERMO FINAL. SISTEMA ELETRÔNICO. MITIGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte Especial do STJ proferido na sessão de 16/03/2022, no sentido de que as informações apresentadas de modo incorreto no sistema eletrônico configuram justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso, quando se verificar a boa-fé da parte prejudicada.
  2. Hipótese em que a parte agravante não trouxe nenhum documento apto a comprovar tal equívoco, pois, além de ter apresentado apenas um "print" no próprio agravo interno, não há como vinculá-lo ao processo, pois nem sequer possui número de origem, tampouco identificação do sítio eletrônico de onde foi retirado.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. TEMPESTIVIDADE. TERMO FINAL. SISTEMA ELETRÔNICO. MITIGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A Corte Especial do STJ proferido na sessão de 16/03/2022, no sentido de que as informações apresentadas de modo incorreto no sistema eletrônico configuram justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso, quando se verificar a boa-fé da parte prejudicada. 2. Hipótese em que a parte agravante não trouxe nenhum documento apto a comprovar tal equívoco, pois, além de ter apresentado apenas um "print" no próprio agravo interno, não há como vinculá-lo ao processo, pois nem sequer possui número de origem, tampouco identificação do sítio eletrônico de onde foi retirado. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INTEMPESTIVIDADE - ALEGADO EQUÍVOCO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROJUDI - JUSTA CAUSA - DEMONSTRAÇÃO - NECESSIDADE) STJ - <<EAREsp 1759860>>-PI, <<AgInt no AREsp 1640644>>-MT

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.