STJ — 2023192
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3032edadcfddee3f1af9777e32417b3a7d0de014bdd761d276c8d23782c8bb64
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. TEMPESTIVIDADE. TERMO FINAL. SISTEMA ELETRÔNICO. MITIGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial do STJ proferido na sessão de 16/03/2022, no sentido de que as informações apresentadas de modo incorreto no sistema eletrônico configuram justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso, quando se verificar a boa-fé da parte prejudicada.
- Hipótese em que a parte agravante não trouxe nenhum documento apto a comprovar tal equívoco, pois, além de ter apresentado apenas um "print" no próprio agravo interno, não há como vinculá-lo ao processo, pois nem sequer possui número de origem, tampouco identificação do sítio eletrônico de onde foi retirado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. TEMPESTIVIDADE. TERMO FINAL. SISTEMA
ELETRÔNICO. MITIGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. A Corte Especial do STJ proferido na sessão de 16/03/2022, no
sentido de que as informações apresentadas de modo incorreto no
sistema eletrônico configuram justa causa apta a afastar a
intempestividade do recurso, quando se verificar a boa-fé da parte
prejudicada.
2. Hipótese em que a parte agravante não trouxe nenhum documento
apto a comprovar tal equívoco, pois, além de ter apresentado apenas
um "print" no próprio agravo interno, não há como vinculá-lo ao
processo, pois nem sequer possui número de origem, tampouco
identificação do sítio eletrônico de onde foi retirado.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INTEMPESTIVIDADE - ALEGADO EQUÍVOCO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROJUDI - JUSTA CAUSA - DEMONSTRAÇÃO -
NECESSIDADE)
STJ - <<EAREsp 1759860>>-PI,
<<AgInt no AREsp 1640644>>-MT
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.