STJ — 1079977
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58f65a26811922cbda57c9e7ec6bcc4e93776648456358cd60b2cb1c739587e0
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática desta
Corte Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado
concomitante com recurso próprio.
2. O agravante sustenta a existência de flagrante ilegalidade apta a
superar o óbice da interposição simultânea do habeas corpus com o
recurso próprio, alegando ausência de justa causa para a busca
pessoal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento de habeas corpus impetrado contra acórdão que também é
objeto de recurso próprio já interposto e em trâmite nesta Corte
Superior, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões
judiciais e da vedação à subversão do sistema recursal, mediante
alegação de suposta flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir
4. O ajuizamento simultâneo do habeas corpus com a interposição de
recurso próprio contra o mesmo ato judicial configura indevida
subversão do sistema recursal e viola o princípio da
unirrecorribilidade, razão pela qual é incabível o conhecimento do
writ.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. SIMULTANEIDADE DE RECURSO PRÓPRIO E HABEAS CORPUS
CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO
CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática desta
Corte Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado
concomitante com recurso próprio.
2. O agravante sustenta a existência de flagrante ilegalidade apta a
superar o óbice da interposição simultânea do habeas corpus com o
recurso próprio, alegando ausência de justa causa para a busca
pessoal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento de habeas corpus impetrado contra acórdão que também é
objeto de recurso próprio já interposto e em trâmite nesta Corte
Superior, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões
judiciais e da vedação à subversão do sistema recursal, mediante
alegação de suposta flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir
4. O ajuizamento simultâneo do habeas corpus com a interposição de
recurso próprio contra o mesmo ato judicial configura indevida
subversão do sistema recursal e viola o princípio da
unirrecorribilidade, razão pela qual é incabível o conhecimento do
writ.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Carlos Pires Brandão.
Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.