STJ — 1079977

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: CARLOS PIRES BRANDÃOData Julgamento: 2026-06-03Data Publicacao: 2026-06-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58f65a26811922cbda57c9e7ec6bcc4e93776648456358cd60b2cb1c739587e0

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática desta Corte Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado concomitante com recurso próprio. 2. O agravante sustenta a existência de flagrante ilegalidade apta a superar o óbice da interposição simultânea do habeas corpus com o recurso próprio, alegando ausência de justa causa para a busca pessoal.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado contra acórdão que também é objeto de recurso próprio já interposto e em trâmite nesta Corte Superior, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da vedação à subversão do sistema recursal, mediante alegação de suposta flagrante ilegalidade.

III. Razões de decidir

4. O ajuizamento simultâneo do habeas corpus com a interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial configura indevida subversão do sistema recursal e viola o princípio da unirrecorribilidade, razão pela qual é incabível o conhecimento do writ. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SIMULTANEIDADE DE RECURSO PRÓPRIO E HABEAS CORPUS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática desta Corte Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado concomitante com recurso próprio. 2. O agravante sustenta a existência de flagrante ilegalidade apta a superar o óbice da interposição simultânea do habeas corpus com o recurso próprio, alegando ausência de justa causa para a busca pessoal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado contra acórdão que também é objeto de recurso próprio já interposto e em trâmite nesta Corte Superior, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da vedação à subversão do sistema recursal, mediante alegação de suposta flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 4. O ajuizamento simultâneo do habeas corpus com a interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial configura indevida subversão do sistema recursal e viola o princípio da unirrecorribilidade, razão pela qual é incabível o conhecimento do writ. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.