STJ — 3235686
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a66aee19023ad52ddc45ec97459a7ea1f686bd7611ffc23f6c4a01771d537858
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1436632
- Número de registro na fonte
- 202601506107
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO DA AUTORIA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E NA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. LEGALIDADE. SÚMULA 269/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO RECOMENDAÇÃO SOCIAL DA MEDIDA. HISTÓRICO CRIMINAL DESFAVORÁVEL. PRECEDENTES. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não tendo o agravante apresentado argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção.
- A modificação da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias quanto à autoria delitiva, reconhecida com base no conjunto probatório e na teoria do domínio do fato, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- A fixação do regime inicial semiaberto ao réu reincidente encontra respaldo no art. 33 do Código Penal e na jurisprudência consolidada desta Corte, nos termos da Súmula 269/STJ.
- O histórico criminal do agente, marcado pela prática de delitos dolosos com violência ou grave ameaça à pessoa, constitui fundamento idôneo para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não se revelar a medida socialmente recomendável. Incidência das Súmulas 7 e 83/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3235686 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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