STJ — 231159
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f1c07973d2dd0aff99ba6a1f5d9b710d48b8503f09d2d016058a78e2e9ba9ae
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso em habeas corpus, por reiteração de pedido.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
ataca especificamente o fundamento da decisão agravada - reiteração
de impetração - de modo a viabilizar seu conhecimento, à luz do
princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de
demonstrar o desacerto da decisão agravada, com impugnação
específica de seus fundamentos.
4. As razões do agravo regimental limitaram-se a reiterar a alegação
de ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva, sem
enfrentar o fundamento da decisão agravada relativo à reiteração de
pedido.
5. A Súmula 182/STJ incide na espécie, tornando inviável o
conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos
da decisão agravada, ainda que por analogia ao regime do agravo
previsto no CPC.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso em habeas corpus, por reiteração de pedido.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
ataca especificamente o fundamento da decisão agravada - reiteração
de impetração - de modo a viabilizar seu conhecimento, à luz do
princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de
demonstrar o desacerto da decisão agravada, com impugnação
específica de seus fundamentos.
4. As razões do agravo regimental limitaram-se a reiterar a alegação
de ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva, sem
enfrentar o fundamento da decisão agravada relativo à reiteração de
pedido.
5. A Súmula 182/STJ incide na espécie, tornando inviável o
conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos
da decisão agravada, ainda que por analogia ao regime do agravo
previsto no CPC.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.