STJ — 236356
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f44c2aad20daaafd25ddc25218473e3e66e91a9c5d36e1d140302a07113c96b9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
- Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, evidenciada pelas agressões físicas e ameaças de morte dirigidas à vítima, incluindo tapas, puxões de cabelo e enforcamento.
- O modus operandi violento empregado na prática delitiva demonstra a periculosidade concreta do agravante e justifica a custódia cautelar para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
- O histórico criminal do agravante, com registros relacionados a desobediência, receptação, tráfico de drogas, resistência e desacato, evidencia fundado receio de reiteração delitiva.
- A existência de outros procedimentos criminais e de benefício anterior de acordo de não persecução penal reforça a insuficiência de medidas cautelares menos gravosas.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a decretação da prisão preventiva para interromper a prática reiterada de delitos e preservar a integridade física e psíquica da vítima em contexto de violência doméstica.
- A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se inadequada diante da concreta periculosidade do recorrente e do risco de novas investidas criminosas.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.