Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ.
DECISÃO UNA E INCINDÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS.
PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na
origem possui natureza una e incindível, não se desdobrando em
capítulos autônomos passíveis de impugnação parcial.
- A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os
fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula
182/STJ, em consonância com o art. 932, III, do Código de Processo
Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal por força do art.
3º do Código de Processo Penal.
- A jurisprudência consolidada da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que a decisão
de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua
integralidade, sendo inviável o conhecimento de agravo que deixa de
infirmar fundamento autônomo apto, por si só, à manutenção do
decisum recorrido.
- Agravo regimental improvido. Pedido de tutela de urgência
prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ.
DECISÃO UNA E INCINDÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS.
PRECEDENTES.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na
origem possui natureza una e incindível, não se desdobrando em
capítulos autônomos passíveis de impugnação parcial.
2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os
fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula
182/STJ, em consonância com o art. 932, III, do Código de Processo
Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal por força do art.
3º do Código de Processo Penal.
3. A jurisprudência consolidada da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que a decisão
de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua
integralidade, sendo inviável o conhecimento de agravo que deixa de
infirmar fundamento autônomo apto, por si só, à manutenção do
decisum recorrido.
4. Agravo regimental improvido. Pedido de tutela de urgência
prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental e julgar prejudicado o pedido de
tutela de urgência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.