STJ — 965004
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05ef23f8f6f628174cb8c4171c3f6d2d4eccc9e1f5e2e9b528375402f2826807
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REQUISITO OBJETIVO. PENA MÍNIMA. ÓBICE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ANTECIPAÇÃO DE MÉRITO. INVIABILIDADE. RECUSA MINISTERIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVISÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A tese defensiva pressupõe antecipação de juízo de mérito acerca da incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. A mera expectativa de redução da pena não é suficiente para afastar o óbice objetivo decorrente da pena mínima cominada ao art. 33, caput, da mesma lei, nem para compelir o Ministério Público à formalização do acordo, sendo inviável, na estreita via do writ, juízo de valor antecipado sobre a condenação final (AgRg no RHC n. 145.629/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe 6/8/2021).
- A recusa do Promotor de Justiça foi fundamentada não apenas na incompatibilidade do requisito objetivo, mas também na insuficiência do acordo diante das circunstâncias concretas: a apreensão de 100 comprimidos de ecstasy e a intermunicipalidade da conduta, consubstanciada no deslocamento do acusado de Imbituba/SC até Laguna/SC para a entrega dos entorpecentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.