STJ — 1060610
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d068687779acd2f63a64f98f62f6e8edb96503ede129c13b2ba7d46b64f3953
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1436773
- Número de registro na fonte
- 202504945713
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. LEI DE DROGAS. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexistem os vícios do art. 619 do Código de Processo Penal, pois os fundamentos do acórdão embargado demonstram, de modo claro e suficiente, o entendimento adotado, não se exigindo a resposta expressa a todas as questões se as razões de decidir permitem compreender o entendimento do colegiado a seu respeito.
- O afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas não se fundamentou exclusivamente na quantidade e na natureza dos entorpecentes, mas também na apreensão de instrumentos típicos de mercancia e em elementos reveladores de dedicação habitual a atividades criminosas, o que afasta logicamente a alegação de dupla valoração dessa circunstância e, assim, resolve alegação de bis in idem.
- No que concerne a revaloração das provas, o julgado reconhece a validade da apreciação das provas pelo Tribunal de origem, de forma que o reconhecimento da minorante demandaria redefinição das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, providência inadmissível no rito especial do habeas corpus.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1060610 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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