STJ — 2171919
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b12ab0287f32ebfd98cd5269067d58795cc04b24755a04eb51424b08576b2737
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1436796
- Número de registro na fonte
- 202403590941
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. COMPATIBILIDADE ENTRE DOLO EVENTUAL E TENTATIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FRAÇÃO DA TENTATIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A demonstração do dissídio jurisprudencial, na via especial, exige cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com transcrição de trechos e indicação precisa da similitude fática, nos termos do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- No caso, não se comprovou a similitude fática nem se realizou o cotejo analítico adequado, razão pela qual foi mantido o não conhecimento do recurso especial pelo art. 105, III, c, da Constituição Federal.
- Há compatibilidade entre o dolo eventual e a tentativa, pois o dolo, idêntico ao do crime consumado, antecede o resultado e não se altera pelo insucesso da ação, sendo possível a tentativa mesmo em contexto de direção de veículo automotor.
- Mantida a exasperação da pena-base pela maior reprovabilidade da conduta, com fundamento em elementos concretos reconhecidos pelas instâncias ordinárias, notadamente a acentuada embriaguez ao dirigir e os riscos gerados a terceiros.
- Preservada a fração mínima de 1/3 pela tentativa, à vista do iter criminis percorrido e da gravidade das lesões, evidenciada em laudo pericial, que indica a proximidade da consumação do resultado.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2171919 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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