Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJCE 02011277520228060001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1º NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇOES FISCAISGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 046ff62eb8d81e618b11e85fd26854eee601938b56ffab021514573fa7ea3eaa

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02011277520228060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1º NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇOES FISCAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 100 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-08-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 046ff62eb8d81e618b11e85fd26854eee601938b56ffab021514573fa7ea3eaa. SHA-256 do comentário: ea178312fb85bffd91c3436a45e0364871a72d138fbbcbab473604df44d6acca.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 046ff62eb8d81e618b11e85fd26854eee601938b56ffab021514573fa7ea3eaa
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 100 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-01-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  2. 2024-08-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  3. 2024-08-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  4. 2024-08-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2024-08-12 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  6. 2024-08-12 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  7. 2024-08-12 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  8. 2024-08-31 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  9. 2025-01-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2025-01-22 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  11. 2025-01-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  12. 2025-03-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2025-05-28 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2025-08-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2025-08-11 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2025-08-11 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  17. 2025-08-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  18. 2025-08-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-08-11 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:18:55.768510968Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220107000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-01-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 046ff62eb8d81e618b11e85fd26854eee601938b56ffab021514573fa7ea3eaa

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 100 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-11 a 2025-08-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-11
Definitivo (TPU 246)
2025-08-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-08-11
Desistência (TPU 463)
2025-08-11
Conclusão (TPU 51)
2025-08-11
Documento (TPU 581)
2025-05-28
Conclusão (TPU 51)
2025-03-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-22
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-22
Mero expediente (TPU 11010)
2025-01-21
Conclusão (TPU 51)
2024-08-31
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-12
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 100. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-05-28T09:53:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2025-01-21T22:08:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-08-11T10:42:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2025-08-11T10:40:12.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2025-08-11T10:45:49.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2025-03-25T01:09:12.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2024-07-11T08:38:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2024-08-09T14:15:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2022-01-13T17:13:01.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  10. 2022-05-10T15:19:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2022-11-22T19:10:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2023-03-13T20:26:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2023-07-13T16:49:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2023-10-16T19:42:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2024-02-08T19:11:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2022-01-11T11:12:08.000Z — Distribuição (TPU 26)
  17. 2022-02-14T13:48:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2022-09-16T08:27:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2023-01-10T14:32:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2023-05-12T14:36:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2023-10-11T15:47:35.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2024-01-18T09:18:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2024-06-06T03:59:55.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2024-08-05T07:52:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2022-01-13T15:15:51.000Z — Incompetência (TPU 941)
  26. 2022-03-18T12:28:10.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2022-10-20T20:41:01.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2023-01-12T09:16:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2023-06-30T12:09:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2023-10-16T12:44:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2024-02-06T13:17:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2024-07-05T09:42:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2024-08-06T15:10:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2025-01-22T18:20:21.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  35. 2022-02-11T16:09:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2022-09-14T15:45:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2022-12-12T19:35:52.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2023-03-24T11:29:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2023-08-16T11:12:47.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2023-11-09T02:05:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.