Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Famílias com patrimônio acima do necessário para uma moradia digna, ou que possuem mais de um imóvel residencial no nome de diferentes membros, encontram no bem de família voluntário uma forma de escolher qual bem específico terá a blindagem reforçada e destinar renda de aplicações financeiras à manutenção dele. Isso é útil, por exemplo, quando os pais querem garantir que os filhos tenham onde morar mesmo diante de dívidas futuras contraídas depois da instituição.
Trecho de Bem de família voluntário: por que registrar em cartório · Quando essa camada extra faz diferença · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: familia, voluntario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f4e48600d8f3d6adaf7e09ed17f91edf56db2210382d83cdd3d45b3a14751a2a - Registro documental:
68789a3595e9d16bee1e740f9d3d635167b724b7e85cc656874abf835ea7c1c4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750 - Registro documental:
68789a3595e9d16bee1e740f9d3d635167b724b7e85cc656874abf835ea7c1c4 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Bem de Família (Voluntário) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-12-18 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-12-18 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-12-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-12-19 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-12-28 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-08-04 — Ato ordinatório; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-08-04 — Ato ordinatório; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-08-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-08-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-09-18 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-09-18 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-06-03T14:59:05.944000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-06-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120316000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-03-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 68789a3595e9d16bee1e740f9d3d635167b724b7e85cc656874abf835ea7c1c4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-18 a 2015-09-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-09-18
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-09-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-08-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-08-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-08-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-08-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2014-12-28
- Confirmada (TPU 12288)
- 2014-12-19
- Confirmada (TPU 12288)
- 2014-12-18
- Documento (TPU 581)
- 2014-12-18
- Expedida/Certificada (TPU 12287)
- 2014-12-18
- Expedida/Certificada (TPU 12287)
- 2014-12-18
- Expedida/Certificada (TPU 12287)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50011323620128272725 no TJTO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Bem de Família (Voluntário)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Juízo da Escrivania de Família, Sucessões, Inf. e Juventude de Miracema do Tocan”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-09-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
68789a3595e9d16bee1e740f9d3d635167b724b7e85cc656874abf835ea7c1c4. SHA-256 do comentário:8ec5e777ec0f203499e4ed968987a7df5be6a8a808ad25bf6245687d254e6a75.